Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.930/2026

Reconhece o Esporte de Surdos - Surdodesporto como de relevante interesse desportivo e social no Distrito Federal.

LEI Nº 7.930, DE 24 DE JULHO DE 2026

Reconhece o Esporte de Surdos - Surdodesporto como de relevante interesse desportivo e social no Distrito Federal.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Esporte de Surdos - Surdodesporto reconhecido como de relevante interesse desportivo e social no Distrito Federal.

Art. 2º Incumbe ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, propor políticas públicas de incentivo e apoio ao Surdodesporto, podendo para esse fim realizar parcerias com entidades legalmente representativas do Surdodesporto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/07/2026.

(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)