Lei Ordinária nº 7.931/2026
Institui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a Semana Niemeyer Brasília Week, a ser realizada anualmente na segunda semana de dezembro, e dá outras providências.
LEI Nº 7.931, DE 24 DE JULHO DE 2026
Institui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a Semana Niemeyer Brasília Week, a ser realizada anualmente na segunda semana de dezembro, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a Semana Niemeyer Brasília Week, a ser realizada, anualmente, a partir da segunda semana de dezembro, contemplando o dia 15 de dezembro, data de nascimento do arquiteto Oscar Niemeyer.
Art. 2º A Semana Niemeyer Brasília Week tem por finalidade valorizar, difundir e celebrar o legado arquitetônico, urbanístico, artístico e cultural de Oscar Niemeyer, especialmente sua contribuição para a concepção e o desenvolvimento de Brasília.
Art. 3º A Semana Niemeyer Brasília Week pode contemplar, entre outras iniciativas:
I - o Fórum Mundial Niemeyer;
II - o Salão Niemeyer Building;
III - exposições temáticas sobre a obra e o legado de Oscar Niemeyer;
IV - seminários, palestras, oficinas e atividades formativas;
V - mostras, concursos e atividades culturais relacionadas à arquitetura, ao urbanismo, às artes e ao patrimônio cultural;
VI - visitas guiadas a obras e monumentos projetados por Oscar Niemeyer no Distrito Federal.
Art. 4º São objetivos da Semana Niemeyer Brasília Week:
I - valorizar e difundir o legado arquitetônico, urbanístico e cultural de Oscar Niemeyer no cenário nacional e internacional, especialmente sua contribuição para a concepção e o desenvolvimento de Brasília;
II - promover atividades educativas, culturais e acadêmicas relacionadas à arquitetura, ao urbanismo e às artes;
III - estimular o turismo cultural e a preservação do patrimônio histórico, artístico e arquitetônico do Distrito Federal;
IV - fomentar a participação da sociedade civil, de instituições de ensino, de entidades culturais e de órgãos públicos na promoção de ações comemorativas e educativas;
V - celebrar, no ano de 2027, os 120 anos de nascimento do arquiteto Oscar Niemeyer, inclusive com o lançamento do selo Niemeyer 120 anos;
VI - promover o Prêmio Global Niemeyer, destinado a reconhecer projetos, atividades, iniciativas e personalidades de destaque, no cenário brasileiro e internacional, nas categorias:
a) Arquitetura;
b) Urbanismo;
c) Planejamento Urbano e Regional;
d) Soluções Urbanas e Ambientais;
e) Ciência e Tecnologia;
f) Meio Ambiente e Sustentabilidade;
g) Artes;
h) Projetos Comunitários;
i) Personalidades do Ano;
j) Categoria especial, Hors Concours.
Art. 5º Durante a Semana Niemeyer Brasília Week podem ser promovidas, entre outras ações:
I - exposições, seminários, palestras e oficinas participativas;
II - visitas guiadas a obras e monumentos projetados por Oscar Niemeyer;
III - concursos, mostras culturais e atividades educativas nas escolas;
IV - eventos voltados à valorização da arquitetura modernista e do patrimônio cultural de Brasília.
Art. 6º O Poder Executivo pode firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 7º A execução desta Lei deve observar as disponibilidades orçamentárias e financeiras próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/07/2026.
(Autoria: Deputada Doutora Jane)