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Lei Ordinária nº 7.931/2026

Institui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a Semana Niemeyer Brasília Week, a ser realizada anualmente na segunda semana de dezembro, e dá outras providências.

LEI Nº 7.931, DE 24 DE JULHO DE 2026

Institui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a Semana Niemeyer Brasília Week, a ser realizada anualmente na segunda semana de dezembro, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a Semana Niemeyer Brasília Week, a ser realizada, anualmente, a partir da segunda semana de dezembro, contemplando o dia 15 de dezembro, data de nascimento do arquiteto Oscar Niemeyer.

Art. 2º A Semana Niemeyer Brasília Week tem por finalidade valorizar, difundir e celebrar o legado arquitetônico, urbanístico, artístico e cultural de Oscar Niemeyer, especialmente sua contribuição para a concepção e o desenvolvimento de Brasília.

Art. 3º A Semana Niemeyer Brasília Week pode contemplar, entre outras iniciativas:

I - o Fórum Mundial Niemeyer;

II - o Salão Niemeyer Building;

III - exposições temáticas sobre a obra e o legado de Oscar Niemeyer;

IV - seminários, palestras, oficinas e atividades formativas;

V - mostras, concursos e atividades culturais relacionadas à arquitetura, ao urbanismo, às artes e ao patrimônio cultural;

VI - visitas guiadas a obras e monumentos projetados por Oscar Niemeyer no Distrito Federal.

Art. 4º São objetivos da Semana Niemeyer Brasília Week:

I - valorizar e difundir o legado arquitetônico, urbanístico e cultural de Oscar Niemeyer no cenário nacional e internacional, especialmente sua contribuição para a concepção e o desenvolvimento de Brasília;

II - promover atividades educativas, culturais e acadêmicas relacionadas à arquitetura, ao urbanismo e às artes;

III - estimular o turismo cultural e a preservação do patrimônio histórico, artístico e arquitetônico do Distrito Federal;

IV - fomentar a participação da sociedade civil, de instituições de ensino, de entidades culturais e de órgãos públicos na promoção de ações comemorativas e educativas;

V - celebrar, no ano de 2027, os 120 anos de nascimento do arquiteto Oscar Niemeyer, inclusive com o lançamento do selo Niemeyer 120 anos;

VI - promover o Prêmio Global Niemeyer, destinado a reconhecer projetos, atividades, iniciativas e personalidades de destaque, no cenário brasileiro e internacional, nas categorias:

a) Arquitetura;

b) Urbanismo;

c) Planejamento Urbano e Regional;

d) Soluções Urbanas e Ambientais;

e) Ciência e Tecnologia;

f) Meio Ambiente e Sustentabilidade;

g) Artes;

h) Projetos Comunitários;

i) Personalidades do Ano;

j) Categoria especial, Hors Concours.

Art. 5º Durante a Semana Niemeyer Brasília Week podem ser promovidas, entre outras ações:

I - exposições, seminários, palestras e oficinas participativas;

II - visitas guiadas a obras e monumentos projetados por Oscar Niemeyer;

III - concursos, mostras culturais e atividades educativas nas escolas;

IV - eventos voltados à valorização da arquitetura modernista e do patrimônio cultural de Brasília.

Art. 6º O Poder Executivo pode firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a realização das atividades previstas nesta Lei.

Art. 7º A execução desta Lei deve observar as disponibilidades orçamentárias e financeiras próprias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/07/2026.

(Autoria: Deputada Doutora Jane)