Lei Ordinária nº 7.932/2026
Reconhece, no Distrito Federal, a pesca esportiva como modalidade desportiva.
LEI Nº 7.932, DE 24 DE JULHO DE 2026
Reconhece, no Distrito Federal, a pesca esportiva como modalidade desportiva.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a pesca esportiva como modalidade desportiva no Distrito Federal.
Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se por pesca esportiva a atividade de pesca realizada com finalidade recreativa, desportiva e de preservação ambiental, praticada em conformidade com a legislação vigente.
Art. 3º A pesca esportiva será incentivada e promovida por meio de ações do poder público, em parceria com entidades desportivas e ambientais e comunidades locais.
Art. 4º Cabe ao órgão competente do Distrito Federal estabelecer normas específicas para a prática da pesca esportiva, visando à preservação dos recursos naturais e à promoção da sustentabilidade.
Art. 5º Serão promovidos torneios, competições e eventos relacionados à pesca esportiva, incentivando a participação de atletas, amadores e demais interessados na modalidade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/07/2026.
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)