Lei Ordinária nº 795/1994
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 33, DE 12 DE JULHO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 795 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 33 , DE 12 DE JULHO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º O art. 10 da Lei nº 33 , de 12 de julho de 1989 fica acrescido dos seguintes parágrafos, renumerando-se seu parágrafo único para 3º:
"Art. 10 - ...........
§ 1º - Imediatamente após o ingresso na Carreira o servidor será submetido a treinamento.
§ 2º - O treinamento de que trata o parágrafo anterior será voltado para as atividades específicas do cargo, tendo suas normas fixadas em regulamento.
Art. 2º Ficam extintos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, na Carreira Auditoria Tributária, os seguintes cargos efetivos:
I - 100 (cem) cargos de Fiscal Tributário;
II - 100 (cem) cargos de Técnico Tributário.
Art. 3º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, na Carreira Auditoria Tributária, 100 (cem) cargos efetivos de Auditor Tributário.
Art. 4º São criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, na; Carreiras Orçamento e Finanças e Controle, os seguintes cargos efetivos:
I - 75 (setenta e cinco) cargos de Analista de Orçamento;
II - 75 (setenta e cinco) cargos de Analista de Finanças e Controle.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se o art. 12 da Lei nº 33 , de 12 de julho de 1989 demais disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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