Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 796/1994

ALTERA A LEI N 657, DE 25 DE JANEIRO DE 1994.

LEI Nº 796, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994

ALTERA A LEI N 657 , DE 25 DE JANEIRO DE 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRIT FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 36 da Lei nº 657 , de 25 ~ janeiro de 1994, renumerando-se o seguinte.

Art. 2º O parágrafo único do art. 36 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36............

Parágrafo único - Será interposto recurso de ofício sempre que a decisão, não unânime, for contrária à Fazenda Pública e importar dispensa de débito de valor superior a 5 UPDF."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 657/1994 de 25/01/1994