Lei Ordinária nº 796/1994
ALTERA A LEI N 657, DE 25 DE JANEIRO DE 1994.
LEI Nº 796, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994
ALTERA A LEI N 657 , DE 25 DE JANEIRO DE 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRIT FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 36 da Lei nº 657 , de 25 ~ janeiro de 1994, renumerando-se o seguinte.
Art. 2º O parágrafo único do art. 36 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36............
Parágrafo único - Será interposto recurso de ofício sempre que a decisão, não unânime, for contrária à Fazenda Pública e importar dispensa de débito de valor superior a 5 UPDF."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 657/1994 de 25/01/1994