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Lei Ordinária nº 799/1994

PROMULGAÇÃO NEGADA PELO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL O PROJETO DE LEI QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR EM CONCESSÃO DE USO A ÁREA SITUADA NO SGAN, QUADRA 604, MÓDULO C, À ASSOCIAÇÃO PRÓ-EDUCAÇÃO VIVENDO E APRENDENDO".

LEI Nº 799, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1994

PROMULGAÇÃO NEGADA PELO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL O PROJETO DE LEI QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR EM CONCESSÃO DE USO A ÁREA SITUADA NO SGAN, QUADRA 604, MÓDULO C, À ASSOCIAÇÃO PRÓ-EDUCAÇÃO VIVENDO E APRENDENDO".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante concessão de uso, nos termos do

§ 1 º do art. 47 e do art. 48 da Lei Orgânica do Distrito Federal, à Associação Pró-Educação Vivendo e Aprendendo, constituída na forma da lei civil, a área situada na SGAN, Quadra 604, Módulo C.

Parágrafo Único - A área referida no caput será utilizada, respeitada a categoria de bem de uso especial, para o desenvolvimento de atividades educacionais, culturais e recreativas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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