Lei Ordinária nº 799/1994
PROMULGAÇÃO NEGADA PELO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL O PROJETO DE LEI QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR EM CONCESSÃO DE USO A ÁREA SITUADA NO SGAN, QUADRA 604, MÓDULO C, À ASSOCIAÇÃO PRÓ-EDUCAÇÃO VIVENDO E APRENDENDO".
LEI Nº 799, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1994
PROMULGAÇÃO NEGADA PELO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL O PROJETO DE LEI QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR EM CONCESSÃO DE USO A ÁREA SITUADA NO SGAN, QUADRA 604, MÓDULO C, À ASSOCIAÇÃO PRÓ-EDUCAÇÃO VIVENDO E APRENDENDO".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante concessão de uso, nos termos do
§ 1 º do art. 47 e do art. 48 da Lei Orgânica do Distrito Federal, à Associação Pró-Educação Vivendo e Aprendendo, constituída na forma da lei civil, a área situada na SGAN, Quadra 604, Módulo C.
Parágrafo Único - A área referida no caput será utilizada, respeitada a categoria de bem de uso especial, para o desenvolvimento de atividades educacionais, culturais e recreativas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.