Lei Ordinária nº 800/1994
ALTERA O LOTEAMENTO DA QUADRA 4 DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS, NA ZONA URBANA 1 DE BRASÍLIA - 1 ZUR 1, REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRASÍLIA - RA I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 800, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994.
ALTERA O LOTEAMENTO DA QUADRA 4 DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS, NA ZONA URBANA 1 DE BRASÍLIA - 1 ZUR 1, REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRASÍLIA - RA I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o loteamento da Quadra 4 do Setor de Administração Federal Sul - SAFS, na Zona Urbana 1 de Brasília - 1 ZUR 1, Região Administrativa de Brasília - RA I, com a supressão do Lote 2 e acréscimo de área do Lote 1 dela integrante.
§ 1º - O acréscimo de área de que trata o caput deste artigo ocorrerá pela anexação de uma faia de 50,00 (cinqüenta) metros de largura ao longo da divisa deste do lote em tela. A área remanescente do Lote 2 suprimido se converterá em área verde de proteção e reserva.
Art. 2º O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará a presente Lei para garantir a ocupação compatível com o disposto no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.