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Lei Ordinária nº 800/1994

ALTERA O LOTEAMENTO DA QUADRA 4 DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS, NA ZONA URBANA 1 DE BRASÍLIA - 1 ZUR 1, REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRASÍLIA - RA I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 800, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994.

ALTERA O LOTEAMENTO DA QUADRA 4 DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS, NA ZONA URBANA 1 DE BRASÍLIA - 1 ZUR 1, REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRASÍLIA - RA I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o loteamento da Quadra 4 do Setor de Administração Federal Sul - SAFS, na Zona Urbana 1 de Brasília - 1 ZUR 1, Região Administrativa de Brasília - RA I, com a supressão do Lote 2 e acréscimo de área do Lote 1 dela integrante.

§ 1º - O acréscimo de área de que trata o caput deste artigo ocorrerá pela anexação de uma faia de 50,00 (cinqüenta) metros de largura ao longo da divisa deste do lote em tela. A área remanescente do Lote 2 suprimido se converterá em área verde de proteção e reserva.

Art. 2º O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará a presente Lei para garantir a ocupação compatível com o disposto no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.