Lei Ordinária nº 801/1994
CONCEDE NOVO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO URBANÍSTICO DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 801 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994
CONCEDE NOVO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO URBANÍSTICO DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reaberto aos interessados, pelo período de 70 (setenta) dias, contados da publicação da presente Lei, os prazos de que tratam os artigos 4º e 5º da Lei nº 694 , de 08.04.94, publicada no "DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL" de 11.04.94, mantidos os demais procedimentos e requisitos nela previstos.
Parágrafo único - Reabre-se, por até 90 (noventa) dias, o prazo previsto no art. 3º da Lei nº 694 , de 08.04.94, para aqueles que não o cumpriram.
Art. 2º O IPDF terá, após apresentação do projeto urbanístico, o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para exame e pronunciamento conclusivo sobre o projeto de parcelamento apresentado pelo interessado.
Art. 3º Será de 120 (cento e vinte) dias o prazo que o Distrito Federal e demais autoridades ouvidas disporão para aprovar ou rejeitar um projeto de loteamento, desde que apresentado com todos os seus elementos, importando o silêncio em aprovação.
Art. 4º Será de 60 (sessenta) dias, contados da apresentação do requerimento, o prazo de que disporá o Distrito Federal para definir e expedir as diretrizes solicitadas por interessados na elaboração de projeto de loteamento desde que o pedido contenha os elementos indicados nos incisos I a IV, do art. 6º da Lei nº 6.766 , de 19.12.1979.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, medíante Decreto e fundamentadamente, os prazos previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 694 e art. 1º da presente Lei.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições cm contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 694/1994 de 08/04/1994