Lei Ordinária nº 802/1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO VALOR DE R$ 9.666.700,00 NOVA MILHÕES, SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS MIL E SETECENTOS REAIS.
LEI Nº 802, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO VALOR DE R$ 9.666.700,00 NOVA MILHÕES, SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS MIL E SETECENTOS REAIS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DECRETA E EU SANCICNO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade do Distrito Federal (Lei nº 651 , de 17 de janeiro de 1994) crédito suplementar, no valor de R$ 9.649.700,00 (nove milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e sete centos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Distrito Federal (Lei n$ 651 , de 17 de janeiro de 1994) crédito especial, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento aos créditos constantes dos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro, nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 4º O valor constante do art. 1º desta Lei incorpora-se aos Orçamentos do Distrito Federal, para os fins previstos no inciso I do art. 7º da Lei nº 651 , de 17 de janeiro de 1994.
Art. 5º Em função do disposto no art. 1º, as receitas das entidades ficam alteradas na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.