Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 803/1994

CRIA A DIVISÃO DE PESQUISA DE DNA FORENSE, NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 803 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1994

CRIA A DIVISÃO DE PESQUISA DE DNA FORENSE, NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A GAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada, na estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal, a Divisão de Pesquisa de DNA Forense (DP/DNA), órgão de direção superior, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Técnica - CPT.

Art. 2º À Divisão de Pesquisa de DNA Forense (DP/DNA) compete dirigir, coordenar e controlar a execução das competências genéricas e específicas das Seções de Polimorfismo de Regiões de Fragmentos de Restrição -SPRFR; de Ampliação e Análise de DNA - SAAD e de Estatísticas e Suporte Técnico - Administrativo - SESTA.

Art. 3º À

Seção de Polimorfismo de Regiões de Fragmentos de Restrição, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Pesquisa de DNA Forense, compete:

I - preparar soluções, reagentes e géis para manipulação e determinação dos perfis de DNA das amostras encaminhadas;

II - extrair, purificar e concentrar o material genético obtido a ser analisado por técnicas de polimorfismo de regiões de fragmentos de restrição (RFLP "restriction fragments length polymorphism") em amostras biológicas (sangue, esperma, tecidos moles, ossos, pêlos e anexos dérmicos, urina, saliva, secreções, etc) recolhidas e/ou relacionadas a ocorrências criminais e/ ou de interesse forense no DF;

III - analisar as seqüências repetitivas de DNA produzidas do material trabalhado;

IV - obter padrões genéticos em películas fotográficas para constituição dos respectivos laudos periciais;

V - fornecer os resultados produzidos na pesquisa de seqüência repetitivas de fragmentos de restrição à

Seção de Estatísticas e Apoio Técnico - Científico desta Divisão;

VI - implantar novas técnicas de pesquisa por RFLP, para desenvolvimento e aprimoramento de análise de DNA;

VII - desempenhar outras atribuições que se enquadram no âmbito de sua competência.

Art. 4º A

Seção de Ampliação e Análise de DNA-SAAD, órgão executivo, diretámente subordinada à Divisão de pesquisa de DNA Forense, compete:

I - preparar soluções, reagentes e géis para manipulação e determinação dos perfis de DNA das amostras encaminhadas;

II - extrair, purificar e concentrar material genético obtido a ser analisado por técnicas de reação em cadeia da polimerase (PCR, "Polumerase chain reaction") em amostras biológicas (sangue, esperma, tecidos moles, ossos, dentes, pêlos e anexos dérmicos, urina, saliva, secreções, restos mortais, etc) recolhidas e/ou relacionadas a ocorrências criminais e/ou de interesse forense no DF;

III - analisar regiões polimórficas e/ou seqüências repetitivas de DNA produzidas do material trabalhado;

IV - obter padrões genéticos em películas fotográficas para constituição dos respectivos laudos periciais;

V - fornecer os resultados produzidos na pesquisa de seqüência repetitivas de fragmentos de restrição à Scção de Estatística e Apoio Técnico-Científico desta Divisão;

VI - implantar novas técnicas de pesquisa por PCR para desenvolvimento e aprimoramento da análise de DNA;

VII - desempenhar outras atribuições que sc enquadram no âmbito de sua competência;

Art. 5º a

Seção de Estatística e Suporte Técnico-Administrativo, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Pesquisa de DNA Forense, compete:

I - receber e realizar a análise estatística dos resultados produzidos pelas Seções de Polimorfismo de Regiões de Fragmentos de Restrição - SPRFR e de Ampliação e Análise de DNA-SAAD;

II - sugerir e/ou viabilizar a realização de palestras, seminários e congressos sobre assuntos de natureza correlata à pesquisa forense de material genético;

III - prestar irrestrito apoio a todas as Seções da Divisão, na execução e estruturação das atividades pertinentes à análise de DNA Forense;

IV - coordenar os trabalhos na área de informática, inclusive na formação de um banco de dados de perfis genéticos e correspondentes freqüências alélicas dos marcadores utilizados na pesquisa de DNA realizada pela SPRFR e pela SAAD;

V -apresentar relatório anual estatístico das atividades da Divisão;

VI - manter intercâmbio com órgãos e entidades afins, visando aprimorar as atividades da Divisão da Pesquisa de DNA Forense;

VII - providenciar estágios para os Peritos Criminais e Peritos Médico Legista em instituições e/ou laboratórios, nacionais ou estrangeiros, que possa, contribuir para o aprimoramento técnico do pessoal envolvido em atividades de pesquisa ou correlatas;

VIII - colaborar, orientar e supervisionar peças técnicas visando o aprimoramento do trabalho final, verificando a qualidade c sugerindo melhorias técnicas e redacionais;

IX - pesquisar, selecionar e indicar aos Peritos envolvidos em atividades laboratoriais, trabalhos científicos e referências bibliográficas sobre pesquisa de DNA Forense e assuntos afins;

X -sugerir e viabilizar a composição de uma bibliografia, buscando a organização e atualização de trabalhos científicos c referências bibliográficas na área de pesquisa de DNA Forense;

XI - executar os serviços especializados de fotografia e microfotografia, destinados à ilustração dos laudos;

XII - manter em funcionamento o laboratório de revelação e cópia, o estúdio fotográfico e o gabinete para fotografia de vestígios;

XIII - manter cadastro atualizado de filmes operados, organizado por setores e em ordem cronológica.

Art. 6º Compete, ainda, à

Seção de Estatística e Suporte Técnico Administrativo:

I - orientar, coordenar e controlar a execução das atividades setoriais de pessoal, material, transporte e patrimônio desta Divisão;

II - zelar pelo cumprimento das determinações emanadas das demais Chefias de Seções ou do Diretor da Divisão;

III - prestar apoio logístico a todos os órgãos desta Divisão, relativamente a material, transporte e zeladoria;

IV - providenciar junto aos órgãos competentes os eventuais reparos nas instalações;

V - providenciar manutenção e reparos nos equipamentos existentes na Divisão;

VI -promover a requisição e a distribuição do material necessário às atividades executadas na Divisão;

VII - manter atualizadas as fichas de controle de movimentação de material permanente e de consumo;

VIII - fiscalizar a utilização, manutenção e conservação de viaturas;

IX - elaborar os mapas de controle de viaturas e de combustíveis;

X - acompanhar na DMV ou em oficinas autorizadas os reparos nas viaturas, mantendo informado o chefe imediato;

XI - requisitar, distribuir e controlar vales de combustíveis;

XII - fiscalizar a utilização, manutenção e conservação dos demais equipamentos da Seção;

XIII - zelar pela limpeza e conservação das dependências da Divisão;

XIV - coordenar as folhas de freqüência do pessoal;

XV - elaborar e controlar as escalas de férias e licenças dos servidores da Divisão;

XVI - atender ao público solicitante de serviços, encaminhando às Chefias de Seções ou à Direção de Divisão aqueles casos que extrapolem sua competência;

XVII - arquivar laudos, documentos e cópias de correspondência oficial;

XVIII - executar os serviços de datilografia ou digitação;

XIX - promover a extração de cópias de documentos oficiais;

XX - atestar a prestação de serviços de terceiros;

XXI - constituir e manter atualizado fichário de servidores;

XXII - elaborara previsão da necessidade de material;

XXIII - registrar e promover a expedição ao órgão competente dos documentos, despachos e decisões;

XXIV - encaminhar, de imediato, os laudos periciais aos órgãos interessados;

XXV - dar ciência aos servidores da Divisão de requisições da autoridade competente;

XXVI - receber, distribuir, expedir, numerar, fichar, classificar e autuar requerimentos, ofícios e outros documentos e formar processo;

XXVII - manter atualizada relação nominal dos servidores lotados na Divisão, com endereço residencial e telefones) para contato, de modo a facilitar sua localização em caso de necessidade;

XXVIII - coletar, registrar, classificar e arquivar atos oficiais, documentos e publicações de interesse da Divisão;

XXIX - registrar a correspondência recebida e expedida;

XXX - controlar a tramitação de processo de expedientes;

XXXI - informar a localização de processos;

XXXII - desempenhar outras atribuições que se enquadram no âmbito de sua competência.

Art. 7º O quadro de pessoal será composto por Peritos Criminais e Peritos Médicos-Legistas, com especialidade na área de genética forense, indicados de comum acordo entre os Diretores dos Institutos de Criminalística e de Medicina legal e os Diretores da Divisão.

Parágrafo único - A natureza e peculiaridades do trabalho executado pela Divisão de Pesquisa de DNA Forense exigem regime de tempo integral.

Art. 8º São criadas, na forma do Anexo I, funções dos grupos Direção Função de Gerenciamento e Direção Função de Assessoramento.

Parágrafo único - As funções serão distribuídas na forma do Anexo II.

Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.