Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 806/1994

ALTERA A DENOMINAÇÃO DA CARREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL E DE SEUS RESPECTIVOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 806, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994

ALTERA A DENOMINAÇÃO DA CARREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL E DE SEUS RESPECTIVOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Carreira Administração Pública da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal criada pela Lei nº 82 , de 29 de dezembro de 1989, passa a denominar-se Carreira de Desenvolvimento Agropecuário, constituída pelos cargos de Analista de Desenvolvimento Agropecuário, Técnico de Desenvolvimento Agropecuário e Auxiliar de Desenvolvimento Agropecuário, mantendo-se a mesma estrutura e quantitativos constantes da Lei nº 82 , de 1989, e respectivas alterações.

Art. 2º Os servidores integrantes da Carreira a que se refere o art. 1º ficam submetidos a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo anterior os vencimentos correspondentes aos padrões dos cargos integrantes da Carreira de Desenvolvimento Agropecuário ficam acrescidos de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2894/2002 de 23/01/2002

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 82/1989 de //