Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 808/1994

ALTERA A LEI N 770, DE 28 DE SETEMBRO DE 1994.

LEI Nº 808 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994

ALTERA A LEI N 770 , DE 28 DE SETEMBRO DE 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CAMARÁ LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 770 , de 28 de setembro de 1994, é acrescida em seu art. 1º, o seguinte

§ 1º, renumerando-se os demais:

" § 1º - A doação de que trata o "caput" deste artigo, será extensiva aos que comprovadamente, até 31 de julho de 1994, residiam, por ocupação ou repasse, em lotes de propriedade do Distrito Federal".

Art. 2º O art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - Os requisitos previstos no art. 2º do Decreto 11.476 , de 09 de março de 1989, excluído o inciso I, serão aplicados aos casos que se refere o

§ 1º do art. 1º desta Lei."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 770/1994 de 28/09/1994