Lei Ordinária nº 808/1994
ALTERA A LEI N 770, DE 28 DE SETEMBRO DE 1994.
LEI Nº 808 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994
ALTERA A LEI N 770 , DE 28 DE SETEMBRO DE 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CAMARÁ LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 770 , de 28 de setembro de 1994, é acrescida em seu art. 1º, o seguinte
§ 1º, renumerando-se os demais:
" § 1º - A doação de que trata o "caput" deste artigo, será extensiva aos que comprovadamente, até 31 de julho de 1994, residiam, por ocupação ou repasse, em lotes de propriedade do Distrito Federal".
Art. 2º O art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - Os requisitos previstos no art. 2º do Decreto 11.476 , de 09 de março de 1989, excluído o inciso I, serão aplicados aos casos que se refere o
§ 1º do art. 1º desta Lei."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 770/1994 de 28/09/1994