Lei Ordinária nº 814/1994
DISPÕE SOBRE ÁREA DE EXPANSÃO ECONÔMICA DO SETOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APOIO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA-RA-II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 814 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994
DISPÕE SOBRE ÁREA DE EXPANSÃO ECONÔMICA DO SETOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APOIO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA-RA-II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CAMARÁ LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica assegurada área de expansão econômica do Setor de Indústria e Comércio de Apoio na Região Administrativa do Gama-RA-II, em conformidade com o disposto nesta Lei.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a desafetar e alinear a área objeto de levantamento planimétrico da poligonal proposta para loteamento referente a 19,5 (dezenove e meio) hectares, localizadas nas proximidades da Sub-Estação da Companhia Energética de Brasília - CEB e da Usina de Tratamento de Lixo do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, no Setor Norte da referida Cidade-Satélite.
Art. 3º A alienação dos lotes destinados a microempresas e empresas de pequeno porte ocorrerá na forma do art. 7º da Lei nº 409 , de 15 de janeiro de 1993.
Art. 4º 0 Poder Executivo adotará as providências necessárias à celebração de convênio com o Serviço Brasileiro de Assistência às Micros e Pequenas Empresas - SEBRAE, para apoio e orientação aos empresários que exercerem suas atividades no Setor de Indústria da Região Administrativa do Gama - RA-II.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.