Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 818/1994

ALTERA O USO DO LOTE 13, SETOR "C" NORTE, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA - RA-111.

LEI Nº 818, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994.

ALTERA O USO DO LOTE 13, SETOR "C" NORTE, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA - RA-111.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterada para Edifício-Garagem o uso do lote 13, Setor "C" Norte, na Região Administrativa de Taguatinga - RA -III.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, de modo a garantir adequada ocupação do solo para o uso estabelecido no Artigo 1º.

PARÁGRAFO ÚNICO - Serão mantidos os parâmetro referentes á altura e taxa máxima de ocupação definidos na norma em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.