Lei Ordinária nº 818/1994
ALTERA O USO DO LOTE 13, SETOR "C" NORTE, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA - RA-111.
LEI Nº 818, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994.
ALTERA O USO DO LOTE 13, SETOR "C" NORTE, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA - RA-111.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada para Edifício-Garagem o uso do lote 13, Setor "C" Norte, na Região Administrativa de Taguatinga - RA -III.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, de modo a garantir adequada ocupação do solo para o uso estabelecido no Artigo 1º.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão mantidos os parâmetro referentes á altura e taxa máxima de ocupação definidos na norma em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.