Lei Ordinária nº 823/1994
ALTERA O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO DO LOTE D, QE 38, NO GUARÁ II - RA-X.
LEI Nº 823, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994
ALTERA O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO DO LOTE D, QE 38, NO GUARÁ II - RA-X.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o uso e a ocupação do solo do lote D, QE 38, Guará II, Região Administrativa do Guará - RA-X, para Centro de Ensino.
Art. 2º As taxas máximas de ocupação e máxima de construção passam a ser 60% e 120% da área do lote, respectivamente.
Art. 3º 0 Poder Executivo regulamentará a presente LEI para garantir os parâmetros de ocupação estabelecido nos artigos anteriores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.