Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 823/1994

ALTERA O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO DO LOTE D, QE 38, NO GUARÁ II - RA-X.

LEI Nº 823, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994

ALTERA O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO DO LOTE D, QE 38, NO GUARÁ II - RA-X.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o uso e a ocupação do solo do lote D, QE 38, Guará II, Região Administrativa do Guará - RA-X, para Centro de Ensino.

Art. 2º As taxas máximas de ocupação e máxima de construção passam a ser 60% e 120% da área do lote, respectivamente.

Art. 3º 0 Poder Executivo regulamentará a presente LEI para garantir os parâmetros de ocupação estabelecido nos artigos anteriores.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.