Lei Ordinária nº 826/1994
PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO SUBSÍDIO AUTORIZADO PELA LEI Nº 240, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1992.
LEI Nº 826, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994.
PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO SUBSÍDIO AUTORIZADO PELA LEI Nº 240 , DE 28 DE FEVEREIRO DE 1992.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam prorrogado até 31 de março de 1995 o prazo de aplicação do subsídio ao usuário de que trata o artigo 1º, da Lei nº 240 , de 28 de fevereiro de 1992, alterado pelo artigo 2º, inciso I, da Lei nº 286 , de 02 de julho de 1992, e pela Lei nº 444 , de 14 de maio de 1993.
Art. 3º Esta Lei ra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 882/1995 de 12/07/1995
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 240/1992 de 28/02/1992