Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 834/1994

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER NA FORMA DE CESSÃO DE DIREITOS REAIS DE USO À UNIVERSIDADE LATINO-AMERICANA E DO CARIBE GULAC, O TERRENO E ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO REMANESCENTE DE BRASÍLIA PALACE HOTEL, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.

LEI Nº 834, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER NA FORMA DE CESSÃO DE DIREITOS REAIS DE USO À UNIVERSIDADE LATINO-AMERICANA E DO CARIBE GULAC, O TERRENO E ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO REMANESCENTE DE BRASÍLIA PALACE HOTEL, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a conceder na forma de cessão de direitos reais de uso à Universidade Latino-Americana e do Caribe - ULAC, o terreno e estrutura de sustentação remanescente do Brasília Palace Hotel, para os fins que se especifica.

Art. 2º A Universidade poderá compartilhar ou com organismos regionais do contexto latino-americano, com vistas a preservação e manutenção da área.

Art. 3º O usuário poderá fazer as modificações que se fizerem necessárias, sem transformar ou modificar a estrutura arquitetônica original externa.

Art. 4º O Governo do Distrito Federal, se reserva o direito de reaver o terreno e imóvel se forem desvirtuadas as condições de uso a que se destina.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.