Lei Ordinária nº 834/1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER NA FORMA DE CESSÃO DE DIREITOS REAIS DE USO À UNIVERSIDADE LATINO-AMERICANA E DO CARIBE GULAC, O TERRENO E ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO REMANESCENTE DE BRASÍLIA PALACE HOTEL, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
LEI Nº 834, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER NA FORMA DE CESSÃO DE DIREITOS REAIS DE USO À UNIVERSIDADE LATINO-AMERICANA E DO CARIBE GULAC, O TERRENO E ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO REMANESCENTE DE BRASÍLIA PALACE HOTEL, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a conceder na forma de cessão de direitos reais de uso à Universidade Latino-Americana e do Caribe - ULAC, o terreno e estrutura de sustentação remanescente do Brasília Palace Hotel, para os fins que se especifica.
Art. 2º A Universidade poderá compartilhar ou com organismos regionais do contexto latino-americano, com vistas a preservação e manutenção da área.
Art. 3º O usuário poderá fazer as modificações que se fizerem necessárias, sem transformar ou modificar a estrutura arquitetônica original externa.
Art. 4º O Governo do Distrito Federal, se reserva o direito de reaver o terreno e imóvel se forem desvirtuadas as condições de uso a que se destina.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.