Lei Ordinária nº 84/1989
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DO DOMÍNIO DE BEM DE USO COMUM DO POVO, DENTRO DOS LIMITES TERRITORIAIS DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 84, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DO DOMÍNIO DE BEM DE USO COMUM DO POVO, DENTRO DOS LIMITES TERRITORIAIS DO DISTRITO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizada a desafetação do domínio do bem de uso comum do povo, da área situada no canteiro do Eixo Monumental, no Trecho da Estrada Parque indústria e Abastecimento/Cruzeiro, na Região Administrativa de Brasília - RA I, localizada dentro do espaço territorial do Distrito Federal.
Art. 2º A desafetação a que se refere o artigo anterior tem como objetivo a construção do Arquivo Público do Distrito Federal, a teor do Decreto nº 11.946 , de 1º de novembro de 1989, do Governador do Distrito Federal, que homologou a Decisão nº 13, de 1988, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 42
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.