Lei Ordinária nº 844/1994
RESERVA TERRENO QUE ESPECIFICA PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL.
LEI Nº 844, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
RESERVA TERRENO QUE ESPECIFICA PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reservado no Setor de Divulgação Cultural - SDC, no Eixo Monumental, o terreno nº 08, para fins de construção de edifício-sede de Fundação de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter cultural que se proponha ali instalar Centro de Pesquisa, estudos, desenvolvimento, intercâmbio e difusão da arte referentes a história e a construção de Brasília.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a adjudicar à categoria de Fundação mencionada no caput deste artigo, o terreno que especifica, pelo prazo de 15 quinze anos, renováveis por igual período, observada a modalidade de Contrato de Concessão de Uso e as normas relativas ao procedimento licitatório.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.