Lei Ordinária nº 847/1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.677.998,00 (CINCO MILHÕES, SEISCENTOS E SETENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS).
LEI Nº 847 DE 14 DE FEVEREIRO DE 1995.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.677.998,00 (CINCO MILHÕES, SEISCENTOS E SETENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS).
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Distrito Federal (Lei n.º 846 , de 4 de janeiro de 1995) no montante de R$ 5.677.998,00 (cinco milhões, seiscentos e setenta e sete mil, novecentos e noventa e oito reais), para atender as programações constantes do Anexos I e II, desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito a que se refere o artigo anterior decorrerá da anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do
Art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.537.018(dois milhões, quinhentos e trinta e sete mil e dezoito reais) e de receitas próprias no valor de R$ 3.140.980,00 (três milhões, cento e quarenta mil, novecentos e oitenta reais).
Art. 3º Em função do disposto no
Art. 1º, a receita da entidade fica detalhada na forma dos Anexos III e IV, desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.