Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 848/1995

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.000.000,00 SEIS MILHÕES DE REAIS).

LEI Nº 848 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.000.000,00 SEIS MILHÕES DE REAIS).

O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Distrito Federal (Lei n.º 846 , de 04 de janeiro de 1995) crédito suplementar, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I, desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito a que se refere o artigo anterior de anulação parcial de dotações consignadas a diversas Unidades Orçamentárias constantes do Anexo II, nos termos do

Art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320 , de 17 de março de 1964, em igual valor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.