Lei Ordinária nº 848/1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.000.000,00 SEIS MILHÕES DE REAIS).
LEI Nº 848 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.000.000,00 SEIS MILHÕES DE REAIS).
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Distrito Federal (Lei n.º 846 , de 04 de janeiro de 1995) crédito suplementar, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito a que se refere o artigo anterior de anulação parcial de dotações consignadas a diversas Unidades Orçamentárias constantes do Anexo II, nos termos do
Art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320 , de 17 de março de 1964, em igual valor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.