Texto vigenteEstadual · Distrito Federal
Lei Ordinária nº 854/1995
REVOGA A LEI Nº 841, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.
LEI Nº 854 DE 21 DE MARÇO 1995
REVOGA A LEI Nº 841 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei n.º 841 , de 28 dezembro de 1994, que autorizou o Governo do Distrito Federal a atribuir o domínio útil de bens imóveis, que forem objeto de desapropriação ou de desapropriação em comum.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 841/1994 de 28/12/1994