Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 854/1995

REVOGA A LEI Nº 841, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.

LEI Nº 854 DE 21 DE MARÇO 1995

REVOGA A LEI Nº 841 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.

O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei n.º 841 , de 28 dezembro de 1994, que autorizou o Governo do Distrito Federal a atribuir o domínio útil de bens imóveis, que forem objeto de desapropriação ou de desapropriação em comum.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 841/1994 de 28/12/1994