Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 863/1995

CRIA ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DA 44A. DELEGACIA DE POLICIA, NO SETOR DE MANSÕES PARK WAY -SMPW.

LEI Nº 863 DE 17 DE MAIO DE 1995

CRIA ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DA 44A. DELEGACIA DE POLICIA, NO SETOR DE MANSÕES PARK WAY -SMPW.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É criada Área Especial nº 05, no Trecho 1/2, do Setor de Mansões Park Way - RA VIII, consubstanciada no Memorial Descritivo MDE 83/91, nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 83 /91 e no Projeto Urbanismo-Parcelamento - URB 83/91, aprovada pela Decisão nº 44/92, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente- CAUMA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.