Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 864/1995

APROVA A CRIAÇÃO DA ÁREA ESPECIAL Nº 01, SETOR LESTE, REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA-- RA II, DESTINADA A CENTRO COMUNITÁRIO.

LEI Nº 864, DE 17 DE MAIO DE 1995

APROVA A CRIAÇÃO DA ÁREA ESPECIAL Nº 01, SETOR LESTE, REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA-- RA II, DESTINADA A CENTRO COMUNITÁRIO.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aprovada a Criação da Área Especial nº 01, Setor Leste, entrequadras 46/47, Região Administrativa do Gama - RA II, destinada a Centro Comunitário, consubstanciada no Projeto Urbanismo-Parcelamento-URB 41/93, no Memorial Descritivo - MDE 41/92, conforme Decisão nº 48/92, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente - CAUMA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1087/1996 de 27/05/1996

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.