Lei Ordinária nº 868/1995
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS NAS CAMPANHAS DE INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 868 DE 29 DE MAIO DE 1995.
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS NAS CAMPANHAS DE INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo credenciará entidades sociais, filantrópicas e religiosas sem fins lucrativos, legalmente constituídas e com sede no Distrito Federal, Interessadas no recebimento de notas fiscais e entrega de cupons de sorteio de prêmios nas campanhas, visando ao incremento da arrecadação tributaria.
Art. 2º O credenciamento das entidades interessadas, bem como, a gestão do número de cupons a serem distribuídos para cada uma, obedecerão aos critérios de antigüidade e de volume de serviços prestados à comunidade.
Parágrafo Único - Terão preferência no credenciamento, entidades que atendam crianças e adolescentes carentes, as quais representarão, no mínimo, 5O% (cinqüenta por cento) do total das entidades credenciadas.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo definir a forma de remuneração das entidades devidamente credenciadas.
Art. 4º A publicidade dos atos, programas, obras e serviços realizados com a participação dos recursos previstos por esta Lei, assim como da própria campanha, devera ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem, ainda que indiretamente, promoção pessoal de autoridades e servidores públicos ou de pessoas vinculadas às entidades beneficiarias.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.