Lei Ordinária nº 869/1995
ALTERA O ANEXO II DA LEI 840, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE CRIA CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO, NO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 869 DE 31 DE MAIO DE 1995
ALTERA O
ANEXO II DA LEI 840 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE CRIA CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO, NO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II, da Lei n.º 840 , de 28 de dezembro de 1994, relativamente à denominação das Unidades de Ensino, na forma indicada no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º São extintos, automaticamente, os cargos em comissão existentes na Unidade de Ensino que tiveram ou venham a ter alteração de sua tipologia, consoante transformação inerente a sua denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 840/1994 de //