Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 872/1995

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR AOS ORÇAMENTOS DO DISTRITO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO DE 1995, NO MONTANTE DE R$ 229.646.750,00 (DUZENTOS E VINTE E NOVE MILHÕES, SEISCENTOS E QUARENTA E SEIS MIL E SETECENTOS E CINQÜENTA REAIS).

LEI Nº 872 DE 07 DE JUNHO DE 1995

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR AOS ORÇAMENTOS DO DISTRITO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO DE 1995, NO MONTANTE DE R$ 229.646.750,00 (DUZENTOS E VINTE E NOVE MILHÕES, SEISCENTOS E QUARENTA E SEIS MIL E SETECENTOS E CINQÜENTA REAIS).

O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar aos Orçamentos do Distrito Federal (Lei n.º 846 , de 04 de janeiro de 1995), para o exercício financeiro de 1995, no montante de R$ 229.646.750,00 (duzentos e vinte e nove milhões, seiscentos e quarenta e seis mil e setecentos e cinqüenta reais), para atender às programações orçamentárias conforme anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do credito constante do artigo anterior decorrerão:

I - do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 1994, no valor de R$ 20.055.759, 00 (vinte milhões, cinqüenta e cinco mil e setecentos e cinqüenta e nove reais), nos termos do

Art. 43,

§ 1º inciso I, da Lei n.º 4.320 , de 17 de março de 1964 ;

II - do excesso de arrecadação proveniente de recursos do Tesouro, no valor de R$ 198.792.790,00 (cento e noventa e oito milhões, setecentos e noventa e dois mil e setecentos e noventa reais), nos termos do

Art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei mencionada no inciso I, deste artigo;

III - pelo excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas no valor de R$ 3.573.184,00 (três milhões, quinhentos e setenta e três mil e cento e oitenta e quatro reais), nos termos do

Art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei mencionada no inciso I, deste artigo;

IV - de anulação parcial de dotações orçamentarias, no valor de R$ 7.225.017,00 (sete milhões, duzentos e vinte e cinco mil e dezessete reais), nos termos do

Art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei constante do inciso I, conforme anexo IIII

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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