Lei Ordinária nº 873/1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS).
LEI Nº 873 DE 07 DE JUNHO DE 1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS).
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Distrito Federal (Lei n.º 846 , de 4 de janeiro de 1995), no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender as programações constantes do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito a que se refere o artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do
Art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320 , de 17 de março de 1964, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), constantes do Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.