Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 879/1995

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO ESPECIAL CRIADO PELA LEI N.º 875, DE 20 DE JUNHO DE 1995, AOS PROFESSORES CONTRATADOS PELA FEDF POR FORÇA DA LEI N.º 8.745, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993, REGULAMENTADA NO ÂMBITO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, PELO DECRETO N.º 15.472, DE 01 DE MARÇO DE 1994.

LEI Nº 879 DE 05 DE JULHO DE 1995.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO ESPECIAL CRIADO PELA LEI N.º 875 , DE 20 DE JUNHO DE 1995, AOS PROFESSORES CONTRATADOS PELA FEDF POR FORÇA DA LEI N.º 8.745 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993, REGULAMENTADA NO ÂMBITO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, PELO DECRETO N.º 15.472 , DE 01 DE MARÇO DE 1994.

O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido abono especial, criado pela Lei n.º 875 , de 20 de junho de 1995, aos professores contratados pela Fundação Educacional do Distrito Federal por força da Lei n.º 8.745 , de 09 de dezembro de 1993, regulamentada no âmbito do Governo do Distrito Federal pelo Decreto n.º 15.472 , de 1º de março de 1994.

Parágrafo Único - O disposto neste artigo aplicar-se-á, proporcionalmente, ao número de horas efetivamente contratadas.

Art. 2º O Parágrafo Único do art. 1º da Lei n.º 875 , de 20 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ................

Parágrafo Único - O disposto neste artigo aplica-se, também, aos inativos, aos pensionistas e aos integrantes do Quadro Suplementar da referida Carreira."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 875/1995 de 20/06/1995