Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 882/1995

PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIA DE SUBSÍDIO AUTORIZADO PELA LEI N.º 240, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1992.

LEI Nº 882 DE 12 DE JULHO DE 1995

PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIA DE SUBSÍDIO AUTORIZADO PELA LEI N.º 240 , DE 28 DE FEVEREIRO DE 1992.

O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1995, o prazo de aplicação do subsídio ao usuário de que trata o artigo 1º da Lei n.º 240 , de 28 de fevereiro de 1992, alterado pelo artigo 2º, inciso I, da Lei n.º 286 , de 02 de julho de 1992, e pelas Leis n.º 444 , de 14 de maio de 1993, e n.º 826 , de 27 de dezembro de 1994.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 240/1992 de 28/02/1992

Lei Ordinária nº 286/1992 de 02/07/1992

Lei Ordinária nº 444/1993 de 14/05/1993

Lei Ordinária nº 826/1994 de 27/12/1994