Lei Ordinária nº 883/1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RENEGOCIAR OS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO QUE ESPECÍFICA.
LEI Nº 883 DE 12 DE JUNHO DE 1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RENEGOCIAR OS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO QUE ESPECÍFICA.
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a renegociar, em nome do Distrito Federal, com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e com a Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME os contratos de financiamento celebrados com apoio na Lei n.º 201 , de 06 de dezembro de 1991.
Art. 2º A renegociação ora autorizada poderá abranger a totalidade do valor principal da dívida, prorrogando-se, por até 4 (quatro) anos, o prazo de vigência dos contratos firmados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 201/1991 de 06/12/1991