Lei Ordinária nº 884/1995
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO ESPECIAL AOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO NA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 884, DE 12 DE JULHO DE 1995
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO ESPECIAL AOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO NA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido aos servidores integrantes Carreira Assistência à Educação na Fundação Educacional do Distrito Federal, abono especial, fixo, de R$ 150,00(cento e cinqüenta reais).
§ 1º - O disposto no caput deste artigo aplica-se, também, aos inativos, pensionistas e aos servidores integrantes do quadro suplementar da referida Carreira.
§ 2º - Não se aplica a concessão estabelecido neste artigo aos servidores amparados no
Art. 7º da Lei 335 , de 15 de outubro de 1992.
Art. 2º O abono a que se refere esta Lei, pago, exclusivamente nos meses de julho, agosto e setembro de 1995, não servirá de base de cálculo para concessão de adicionais e gratificações, nem será incorporado aos vencimentos dos servidores.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.