Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 888/1995

INSTITUI NO DISTRITO FEDERAL "PRÊMIO CANDANGO DE CULTURA".

LEI Nº 888 DE 21 DE JULHO DE 1995

INSTITUI NO DISTRITO FEDERAL "PRÊMIO CANDANGO DE CULTURA".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no DF o "Prêmio Candango de Cultura", a ser conferido, anualmente, a pessoas que tenham alcançado indiscutível mérito e destaque na área das artes plásticas, cênicas, da música, da literatura, da dança e da cultura em geral.

Art. 2º A definição do prêmio, organização, direção e supervisão do evento ficarão a cargo do Governo do Distrito Federal, através da Secretaria de Cultura.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as.disposições em contrario.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.