Lei Ordinária nº 888/1995
INSTITUI NO DISTRITO FEDERAL "PRÊMIO CANDANGO DE CULTURA".
LEI Nº 888 DE 21 DE JULHO DE 1995
INSTITUI NO DISTRITO FEDERAL "PRÊMIO CANDANGO DE CULTURA".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no DF o "Prêmio Candango de Cultura", a ser conferido, anualmente, a pessoas que tenham alcançado indiscutível mérito e destaque na área das artes plásticas, cênicas, da música, da literatura, da dança e da cultura em geral.
Art. 2º A definição do prêmio, organização, direção e supervisão do evento ficarão a cargo do Governo do Distrito Federal, através da Secretaria de Cultura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as.disposições em contrario.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.