Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 893/1995

INSTITUI NO DISTRITO FEDERAL O "DIA DO EVANGÉLICO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 893 DE 27 DE JULHO DE 1995.

INSTITUI NO DISTRITO FEDERAL O "DIA DO EVANGÉLICO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o "Dia do Evangélico", a ser comemorado no dia 30 de novembro, passando a constar do calendário comemorativo oficial do Governo do Distrito Federal.

Art. 2º O Poder Executivo tomara as medidas acessórias a execução desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 963/1995 de 04/12/1995

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.