Lei Ordinária nº 893/1995
INSTITUI NO DISTRITO FEDERAL O "DIA DO EVANGÉLICO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 893 DE 27 DE JULHO DE 1995.
INSTITUI NO DISTRITO FEDERAL O "DIA DO EVANGÉLICO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o "Dia do Evangélico", a ser comemorado no dia 30 de novembro, passando a constar do calendário comemorativo oficial do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Executivo tomara as medidas acessórias a execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 963/1995 de 04/12/1995
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.