Lei Ordinária nº 895/1995
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 895 DE 01 DE AGOSTO DE 1995
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º As diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1996, em conformidade com o disposto no
Art. 149 da Lei Orgânica do Distrito Federal, compreenderão:
I - as prioridades e metas da administração pública;
II - a organização e estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos e suas alterações;
IV - as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
V - as diretrizes do orçamento de investimento;
VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VII - a política de aplicação do agente financeiro oficial de fomento;
VIII - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
IX - as disposições sobre política tarifária;
X - as disposições relativas à dívida pública;
XI - as disposições finais.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 977/1995 de 13/12/1995
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.