Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 895/1995

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 895 DE 01 DE AGOSTO DE 1995

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º As diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1996, em conformidade com o disposto no

Art. 149 da Lei Orgânica do Distrito Federal, compreenderão:

I - as prioridades e metas da administração pública;

II - a organização e estrutura dos orçamentos;

III - as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos e suas alterações;

IV - as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;

V - as diretrizes do orçamento de investimento;

VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

VII - a política de aplicação do agente financeiro oficial de fomento;

VIII - as disposições sobre alterações na legislação tributária;

IX - as disposições sobre política tarifária;

X - as disposições relativas à dívida pública;

XI - as disposições finais.

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 977/1995 de 13/12/1995

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.