Lei Ordinária nº 897/1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A DELEGACIA ESPECIALIZADA DE REPRESSÃO AO RACISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 897, DE 08 DE AGOSTO DE 1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A DELEGACIA ESPECIALIZADA DE REPRESSÃO AO RACISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º, do
Art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º, do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na estrutura administrativa do Distrito Federal, a Delegacia Especializada nos crimes de discriminação racial.
Art. 2º Compete à Polícia Civil, em harmonia com as entidades afro-brasileiras:
I - estabelecer e avaliar critérios para coibir as várias formas de discriminação racial;
II - fiscalizar as ações da delegacia especializada;
III - oferecer sugestões ao titular e agentes policiais para o funcionamento adequado da delegacia.
Art. 3º O Poder Executivo criará a estrutura para o funcionamento da delegacia especializada de repressão ao racismo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.