Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 903/1995

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.500.000,00 (TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS).

LEI Nº 903 DE 25 DE AGOSTO DE 1995

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.500.000,00 (TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS).

O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Distrito Federal (Lei nº 846 , de 4 de janeiro de 1995), no montante de R$ 3.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito a que se refere o artigo anterior serão financiados na forma do

Art. 43,

§ 1º, inciso III, da lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.