Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 906/1995

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ARBORIZAR ÁREA PÚBLICA E URBANA DA RA XLL - SAMAMBAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 906, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ARBORIZAR ÁREA PÚBLICA E URBANA DA RA XLL - SAMAMBAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º, do

Art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal , na forma do

§ 6º, do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a arborização da área pública e urbana da RA Xll - Samambaia.

Art. 2º A arborização a que se refere o artigo anterior deve contemplar, entre outros, os seguintes aspectos:

I - preferência por espécies nativas do cerrado;

II - plantio de uma maior diversidade das espécies nativas;

III - plantio de espécies frutíferas;

IV - alternância de plantio de grupos fechados e abertos de plantas.

Art. 3º As despesas de aplicação desta Lei serão cobertas por recursos do tesouro alocados na Secretaria de Obras do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.