Lei Ordinária nº 922/1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.184.400,00 (QUATRO MILHÕES, CENTO E OITENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS).
LEI Nº 922 DE 18 DE SETEMBRO DE 1995.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.184.400,00 (QUATRO MILHÕES, CENTO E OITENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS).
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial ao Orçamento Fiscal do Distrito Federal (lei nº 846 , de 04 de janeiro de 1995), no montante de R$ 4.184.400,00 (quatro milhões, cento e oitenta e quatro mil e quatrocentos reais), para atender às programações constantes dos Anexos desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao crédito a que se refere o artigo anterior serão financiados na forma do
Art. 43,
§ 1º, incisos II e III da LEI Nº 4320 , de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentaria e pelo excesso de arrecadação de receitas diversas, indicadas nos Anexos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.