Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 922/1995

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.184.400,00 (QUATRO MILHÕES, CENTO E OITENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS).

LEI Nº 922 DE 18 DE SETEMBRO DE 1995.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.184.400,00 (QUATRO MILHÕES, CENTO E OITENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS).

O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial ao Orçamento Fiscal do Distrito Federal (lei nº 846 , de 04 de janeiro de 1995), no montante de R$ 4.184.400,00 (quatro milhões, cento e oitenta e quatro mil e quatrocentos reais), para atender às programações constantes dos Anexos desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários ao crédito a que se refere o artigo anterior serão financiados na forma do

Art. 43,

§ 1º, incisos II e III da LEI Nº 4320 , de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentaria e pelo excesso de arrecadação de receitas diversas, indicadas nos Anexos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.