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Lei Ordinária nº 923/1995

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE RECREATIVO SOBRADINHO II.

LEI Nº 923 DE 19 DE SETEMBRO DE 1995

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE RECREATIVO SOBRADINHO II.

O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Parque Recreativo Sobradinho II, na Região Administrativa Sobradinho, em área que tem como limites o Ribeirão Sobradinho, a DF-420 e o Posto de Saúde Sobradinho II.

Parágrafo Único - O Poder Executivo do Distrito Federal definirá a poligonal do Parque, respeitando-se a área de preservação permanente existente ao longo do Ribeirão Sobradinho, de acordo com o disposto na lei n.º 4.771 , de 15 setembro de 1965.

Art. 2º São objetivos do Parque Recreativo Sobradinho II:

I - propiciar o lazer e a recreação em ambiente natural, e

II - proporcionar o desenvolvimento de atividades culturais e educativas que permitam conscientização da comunidade sobre a conservação meio ambiente.

Art. 3º Compete à Administração Regional de Sobradinho a implantação e manutenção do Parque Recreativo Sobradinho II, inclusive com a introdução de espécies nativas e ornamentais e a instalação de equipamentos de lazer.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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