Lei Ordinária nº 926/1995
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 740, DE 28 DE JULHO DE 1994 E ALTERA O ANEXO I DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL.
LEI Nº 926 DE 27 DE SETEMBRO DE 1995.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 740 , DE 28 DE JULHO DE 1994 E ALTERA O
ANEXO I DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL.
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 1º, da Lei n.º 740 , de 28 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Os cargos de que trata o caput deste artigo terão suas especialidades com os respectivos quantitativos de pessoal e atribuições definidas em regulamento próprio, por ato do Secretário de Saúde."
Art. 2º O Anexo I, da lei n.º 740 , de 28 de julho de 1994, passa a vigorar na forma constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1061/1996 de 02/05/1996
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 740/1994 de //