Lei Ordinária nº 930/1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 20.840.300,00 (VINTE MILHÕES, OITOCENTOS E QUARENTA MIL E TREZENTOS REAIS).
LEI Nº 930 DE 29 DE SETEMBRO DE 1995.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 20.840.300,00 (VINTE MILHÕES, OITOCENTOS E QUARENTA MIL E TREZENTOS REAIS).
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (lei n.º 846 , de 04 de janeiro de 1995), para o exercício financeiro de 1995, no valor de R$ 20.840.300,00 (vinte milhões, oitocentos e quarenta mil e trezentos reais), para atender às programações orçamentárias, conforme Anexos II e III.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do credito constante no artigo anterior decorrerão:
I - anulação parcial de dotações orçamentarias ao orçamento vigente, no valor de R$ 19.390.300,00 (dezenove milhões, trezentos e noventa mil e trezentos reais), nos termos do
Art. 43,
§ 1º, inciso III, da lei n.º 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo IV;
II - excesso de arrecadação de receitas próprias no valor de R$ 1.450.000,00 (hum milhão e quatrocentos e cinqüenta mil reais), nos termos do
Art. 43,
§ 1º, inciso II, da lei n.º 4.320 , de 17 de março de 1964, na forma do Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.