Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 931/1995

CRIA NOVA TABELA DE VENCIMENTOS ÀS CARREIRAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 931 DE 06 DE OUTUBRO DE 1995

CRIA NOVA TABELA DE VENCIMENTOS ÀS CARREIRAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Vice-governadora do Distrito Federal no exercício do cargo de Governadora, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela de Vencimentos dos cargos integrantes da Carreira Assistência Pública em Serviços Sociais do Distrito Federal, criada pela lei n.º 085 , de 29 de dezembro de 1989, e da Carreira Administração Pública e Atividades Culturais da Fundação Cultural do Distrito Federal, criada pela lei n.º 086 , de 29 de dezembro de 1989, com a Redação dada pela lei n.º 664 , de 28 de janeiro de 1994, passa a ser a constante do Anexo desta Lei.

§ 1º - o disposto neste artigo passa a vigorar com efeito retroativo partir de 1º de junho de 1995.

§ 2º - O pagamento dos valores decorrentes desta Lei será objeto de regulamentação a ser feita em 30 (trinta) dias após sua publicação.

Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 85/1989 de //

Lei Ordinária nº 86/1989 de //