Lei Ordinária nº 941/1995
CONCEDE A GRATIFICAÇÃO DE QUE TRATA A LEI N.º 550, DE 29 DE SETEMBRO DE 1993, COM DENOMINAÇÃO ALTERADA PELO § 2º, DO ART. 1º, DA LEI N.º 785, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1994, AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 941 DE 18 DE OUTUBRO DE 1995
CONCEDE A GRATIFICAÇÃO DE QUE TRATA A LEI N.º 550 , DE 29 DE SETEMBRO DE 1993, COM DENOMINAÇÃO ALTERADA PELO
§ 2º, DO ART. 1º, DA LEI N.º 785 , DE 07 DE NOVEMBRO DE 1994, AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a gratificação de que trata a Lei n.º 550 , de 29 de setembro de 1993, com denominação alterada pelo
§ 2º, do art. 1º, da Lei n.º 785 , de 07 de novembro de 1994, aos servidores integrantes da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º A gratificação de que trata o artigo anterior, calculada sobre o vencimento do padrão em que esteja posicionado o servidor, corresponderá ao percentual de 55% (cinqüenta e cinco por cento), a partir do dia 1º de setembro de 1995.
Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se aos proventos da inatividade e às pensões decorrentes do falecimento de servidor.
Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1995.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3321/2004 de 18/02/2004
Lei Ordinária nº 3322/2004 de 18/02/2004
Lei Ordinária nº 3323/2004 de 18/02/2004
Lei Ordinária nº 2950/2002 de 19/04/2002
Lei Ordinária nº 2638/2000 de 07/12/2000
Lei Ordinária nº 2595/2000 de 25/09/2000
Lei Ordinária nº 2585/2000 de 05/09/2000
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 550/1993 de 29/09/1993
Lei Ordinária nº 785/1994 de 07/11/1994