Lei Ordinária nº 942/1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 4.200.000,00 (QUATRO MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS).
LEI Nº 942, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 4.200.000,00 (QUATRO MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal ( Lei n.º 846 , de 4 de janeiro de 1995), para o exercício financeiro de 1995, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), para atender à programação orçamentária, conforme Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito constante no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias ao orçamento vigente, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.