Lei Ordinária nº 947/1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 46.901.302,00 (QUARENTA E SEIS MILHÕES, NOVECENTOS E UM MIL, TREZENTOS E DOIS REAIS).
LEI Nº 947 DE 26 DE OUTUBRO DE 1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 46.901.302,00 (QUARENTA E SEIS MILHÕES, NOVECENTOS E UM MIL, TREZENTOS E DOIS REAIS).
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento do Distrito Federal (Lei n.º 846 , de 4 de janeiro de 1995), no montante de R$ 46.901.302,00 (quarenta e seis milhões, novecentos e um mil, trezentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito a que se refere o artigo anterior serão financiados na forma do art. 43,
§ 1º, inciso III - da Lei n.º 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias, conforme Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.