Lei Ordinária nº 948/1995
INSTITUI O REGIME OPCIONAL DE QUARENTA HORAS SEMANAIS DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 948 DE 30 DE OUTUBRO DE 1995
INSTITUI O REGIME OPCIONAL DE QUARENTA HORAS SEMANAIS DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído para os servidores integrantes da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, dos Quadros de Pessoal e Suplementar de Pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, de que trata a Lei n.º 740 , de 28 de julho de 1994, mediante opção, o regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, mantida a respectiva proporcionalidade salarial.
Art. 2º Ficam convalidados os pagamentos efetuados aos servidores, de que trata o art. 1º desta Lei, que, por força do disposto no art. 7º, parágrafo único da Lei n.º 87 , de 29 de dezembro de 1989, fizeram opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e que, após 29 de julho de 1994, permaneceram como optantes percebendo o devido pagamento.
Art. 3º Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a estender a jornada de trabalho de que trata o art. 1º, nas mesmas condições a todas as carreiras que ainda não disp0onham dessa sistemática. (Artigo mantido pela CLDF após veto do Governador do DF - DODF de 09.02.1995)
Art. 4º O Governador do Distrito Federal baixará os atos necessários à regulamentação desta Lei.
Art. 5º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 740/1994 de //