Lei Ordinária nº 949/1995
ALTERA A DESTINAÇÃO DA ÁREA ESPECIAL N.º 09 DA QUADRA NORTE N.º 07 DA CIDADE SATÉLITE DO RIACHO FUNDO.
LEI Nº 949, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1995
ALTERA A DESTINAÇÃO DA ÁREA ESPECIAL N.º 09 DA QUADRA NORTE N.º 07 DA CIDADE SATÉLITE DO RIACHO FUNDO.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a destinação da Área Especial n.º 09 da Quadra Norte n.º 07, da Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII, para Setor de Micro e Pequenas Empresas da Região Administrativa do Riacho Fundo.
Parágrafo único. O Setor de Micro e Pequenas Empresas de que trata o caput deste artigo foi criado pela Lei n.º 856 , de 30 de março de 1995.
Art. 2º Os órgãos próprios do Governo do Distrito Federal promoverão, no prazo de 45 dias, as alterações que se fizerem necessárias no Memorial Descritivo - MDE n.º 109/91, na Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB n.º 115/91 e nas Plantas de Parcelamento URB n.º 109/91 aprovadas pelos Decretos n.º 13.791 , de 19 de fevereiro de 1992, e n.º 15.457 de 23 de fevereiro de 1994, para o atendimento do estabelecido nesta Lei.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 856/1995 de 30/03/1995