Lei Ordinária nº 952/1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL AOS ORÇAMENTOS DO DISTRITO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO DE 1995, NO MONTANTE DE R$ 200.978.738,00 (DUZENTOS MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E OITO MIL, SETECENTOS E TRINTA E OITO REAIS).
LEI Nº 952, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL AOS ORÇAMENTOS DO DISTRITO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO DE 1995, NO MONTANTE DE R$ 200.978.738,00 (DUZENTOS MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E OITO MIL, SETECENTOS E TRINTA E OITO REAIS).
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar aos Orçamentos do Distrito Federal (Lei n.º 846 , de 4 de janeiro de 1995), no montante de R$ 198.896.526,00 (cento e noventa e oito milhões, oitocentos e noventa e seis mil, quinhentos e vinte e seis reais) , para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos III, V, VI e VII.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$ 2.082.212,00 (dois milhões, oitenta e dois mil, duzentos e doze reais), para atender à programação constante do Anexo IV.
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento do Crédito Adicional decorrerão:
I - do excesso de arrecadação proveniente de recursos do Tesouro, no valor de R$ 195.995.163,00 (cento e noventa e cinco milhões, novecentos e noventa e cinco mil, cento e sessenta e três reais) , conforme Anexo I, e de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) de recursos diretamente arrecadados, conforme Anexo II, nos termos do
Art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei n.º 4.320 , de 17 de março de 1964;
II - da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.483.575,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais), nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei constante do inciso anterior, conforme Anexo VIII.
Art. 4º O valor constante do Anexo III, mencionado no art. 1º desta Lei, incorpora-se aos Orçamentos do Distrito Federal para os fins previstos no inciso I do art. 7º da Lei n.º 846 , de 4 de janeiro de 1995.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.