Lei Ordinária nº 956/1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.647.600,00 (TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E QUARENTA E SETE MIL E SEISCENTOS REAIS).
LEI Nº 956, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.647.600,00 (TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E QUARENTA E SETE MIL E SEISCENTOS REAIS).
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Distrito Federal (Lei nº 846 , de 4 de janeiro de 1995), no montante de R$ 3.647.600,00 (três milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e seiscentos reais), para atender às programações constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito a que se refere o artigo anterior serão financiados na forma do art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de Receita.
Art. 3º Em função do disposto no art. 1º, a receita da entidade fica detalhada na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.